Na verdade, pode até ser legal a ação proposta pelo senador, pode não, é. No entanto, atenta contra dois dos princípios mais basilares da Administração: O da Moralidade e da Publicidade. Um representante do povo não poderá usar como escudo um instrumento que não permite seu representado saber quais são suas ações no desempenhode seu mandato, sob pena de afetar de morte o princípio da representatividade.
sábado, 22 de setembro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário