quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Deturpada II

Inicialmente devo consignar que se trata de uma festa popular e que traz divisas para o município, comércio, restaurantes, postos de gasolina e outros.

Deturpada

Aliás, existe uma discussão deturpada  acerca da realização de carnavais.

Equívoco IV

Obviamente que ele também tem a prerrogativa de ajuizar a ação pertinente se evidentemente sua recomendação não for aceita, não significando compulsoriamente que o órgão judicial aceite tal pedido.

Equívoco III

Portanto, o Ministério Público conquanto fiscalizador da lei, tem a prerrogativa de recomendar e não de determinar aquilo que ele entende ser inadequado, in casu, a realização de carnavais em municípios em estado de calamidade pública e/ou  de emergência.

Equívoco II

Na verdade, o Ministério Público tem suas atribuições constitucionais previstas no artigo 29 da Constituição Federale e uma de suas atribuições é o de recomendar aquilo que no seu entender fere um dos princípios constitucionais.

Equívoco

Há um sentimento equivocado de algumas pessoas a respeito da não realização de alguns carnavais quando afirmam que se trata de uma determinação do Ministério Público.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Agiotagem V

È preciso que os senhores prefeitos tenham criatividade, buscando repactuar as dívidas com o INSS em parcelas consentâneas, pois a atual repactuação se apresenta como um verdadeiro contrato de adesão, onde os Municípios são obrigados a aderir as suas cláusulas. È preciso agir  e buscar os canais competentes, inclusive a via judicial para estangrar a sangria extorsiva praticada pelo INSS. Pura agiotagem.