quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso Prévio III

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

Aviso Prévio II

Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio. De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Pergunta IV

Assim como Maristela é candidata natural à reeleição, imagino que Luiz Jairo tende a ser o candidato ungido pelo grupo oposicionista. Qualquer movimento em contrário,poderá comprometer seriamente o projeto de poder do grupo oposicionista.

Pergunta III

Ora, Luiz Jairo é uma pessoa talhada e detentor de uma parcela significativa de votos no município de Upanema, cuja votação vem num crescente a cada eleição, de modo que não vejo um outro nome que possa medir forças com o engenheiro no grupo oposicionista. Qualquer insurgência seria burrice.

Pergunta II

Acredito que Luiz Jairo hoje é o maior nome da oposição para o projeto de poder do grupo oposicionista.

Pergunta

Um leitor me pergunta se teria alguém na oposição hoje que poderia substituir Luiz Jairo na cabeça de chapa.

Aviso Prévio

A Presidente Dilma sancionou Projeto de Lei que concede aviso prévio de até 90 dias.