terça-feira, 18 de setembro de 2007
Revisão Eleitoral
O Tribunal Súperior Eleitoral indeferiu pedido de revisão eleitoral no município de Upanema, que tinha como signatário o deputado estadual Lavoisier Maia. O processo de revisão é um processo complicado e que demanda muitos gastos, pois todos os eleitores terão que comparecer ao cartório eleitoral para fazer o recadastramento. Portanto, é uma decisão significativa que reflete a normalidade dos nossos pleitos eleitorais. Vale salientar que os processo de revisão se justificam naquelas circunscrições eleitorais que têm 80 % de votantes em relação a população.
Alívio II
O Ministro Félix Fischer que substituiu o Minsitro Carlos Alberto Menezes Direito julgou improcedente o recurso patrocinado por Fernando Bezerra, de forma que a senadora Rosalba Ciarlini foi absolvida por quatro votos a dois, finalizando o processo que tencionava cassar a senadora. Fico feliz porque a vontade do povo foi respeitada, isento de qualquer paixão política, mesmo votando na senadora.
Alívio
Essa é novinha. O TSE manteve agora o mandato da senadora Rosalba Ciarlini por maioria de votos. Um alívio para seus eleitores e para nossa região oeste. A senadora agora poderá trabalhar com mais tranquilidade por seu povo. Estava assisistindo on line no site do TSE. Volto com mais informações.
Dependência total
Estava vendo a sessão da Câmara dos Deputados e observei quanta subserviência da maioria dos deputados ao Poder Executivo. Quanto rolo compressor. São Manobras e mais manobras. È preciso que seja revista essa relação promíscua entre esses poderes. O resto é que conversa para bois dormitar.
Tibau II
Sendo assim, a posse do segundo colocado que aconteceria hoje á tarde foi suspensa. OBS: desculpem o erro de ter grafado vice com cedilha. Foi um equívoco.
Tibau
O prefeito Nilo Nolasco e seu viçe que foram afastados por compra de voto pela Juíza de Areia Branca Ana Cláudia Secundo da Luz garantiu a permanência no cargo por força de efeito suspensivo dado a sentença proferida. Assim sendo, o prefeito continua no cargo até decisão do referido recurso.
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